Assistência Social
De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Assistência Social é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Sob a perspectiva da descentralização político-administrativa, tem como responsabilidade central do Estado a condução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social a partir do pacto federativo que estabelece competências e responsabilidades para cada ente federado.
As funções essenciais contidas na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) se propõe a desenvolver ações nas áreas: Vigilância Social – Monitorar e Detectar expressões de fragilidades/vulnerabilidades; Defesa de Direitos - Serviços socioassitenciais; Proteção Social - Rede serviços e benefícios.
PROGRAMA PARAÍBA QUE ACOLHE
O Programa ‘Paraíba que Acolhe’ é resultado de uma ação da Câmara Temática da Assistência Social do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), que estabeleceu o programa ‘Nordeste Acolhe’ em todos os estados da região, voltado para a promoção de ações de proteção social, incluindo auxílio financeiro para crianças e adolescentes órfãos em decorrência da Pandemia da Covid-19, no âmbito da Política Estadual de Assistência Social.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR - "FAMÍLIA ACOLHEDORA"
É um serviço de acolhimento previsto da Política de Assistência Social organizado de acordo com os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), principalmente no que diz respeito à busca pela reintegração familiar, o que torna o acolhimento provisório, e a manutenção da convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, que foram afastadas de suas famílias por medida de proteção.
PROGRAMA PARAÍBA PRIMEIRA INFÂNCIA
O Programa Paraíba Primeira Infância foi instituído pela Lei Nº 12.141, de 24 de novembro de 2021, que estabelece o princípio da prioridade absoluta de crianças na primeira infância nos planos, projetos, serviços e benefícios voltados aos direitos desse público, considerando os direitos fundamentais à pessoa humana assegurando às crianças as oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de dignidade; a promoção das potencialidades, considerado as especificidades infantis desde o período gestacional; o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; a participação da criança na definição das ações que lhes dizem respeito de acordo com seu estágio de desenvolvimento e a responsabilização da família, comunidade e sociedade em geral e poder público na garantia e efetivação do direito das crianças.
ACESSE O PLANO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARAÍBA 2020-2023
ACESSE O INFORMATIVO DO CAI - CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO INFANTOJUVENIL
DIRETORIA DE SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Diretoria de Sistema Único de Assistência Social (D'SUAS), implantada em fevereiro de 2019, subordinada a Secretaria Executiva de Assistência Social, reúne um conjunto de políticas públicas com a função de organizar e coordenar o SUAS no Estado da Paraíba, visando alcançar os eixos de Proteção, Promoção e Reparação dos Direitos. Responsável por observar as deliberações e pactuações das suas referidas instâncias, como também, operacionalizar o apoio técnico e financeiro aos municípios na implantação e na organização dos serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais, através das suas Gerências Executivas, sendo elas:
- Gerência Executiva da Gestão do Trabalho,
- Gerência Executiva de Proteção Social Básica,
- Gerência Executiva de Proteção Social Especial,
- Gerência Executiva de Vigilância Socioassistencial.
Também está vinculada a Diretoria:
Comissão Intergestores Bipartite – CIB
A CIB consiste na instância estadual destinada à interlocução de gestores, constituídas por representantes do estado e dos municípios, que representam os interesses e as necessidades do estado, referentes à assistência social. A CIB deve pactuar a operacionalização da gestão e organização do sistema, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta de serviços e benefícios em âmbito estadual.
Cofinanciamento
Consiste em cofinanciar por meio de transferência regular e automática na modalidade fundo a fundo, serviços de proteção social básica e especial, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e incentivo ao aprimoramento da gestão.
Documentos do cofinanciamento.
Diretora do Sistema Único de Assistência Social – DSUAS: Francisca das Chagas Fernandes
Telefone: (83) 3133-4081 / 3133-4072/ Email: diretoriasuas@sedh.pb.gov.br
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano - SEDH
Av. Epitácio Pessoa, 2501.