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FUNDAC SUSPENDE ATENDIMENTOS E VISITAS SOCIAIS PARA PREVENÇÃO DA COVID-19

publicado: 15/03/2021 14h26, última modificação: 15/03/2021 14h26
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A Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), publicou portaria estabelecendo novos protocolos e orientações relacionadas às medidas preventivas para evitar o contágio e disseminação da covid-19. O documento, que atende o Decreto governamental n° 41.086/2021, adota procedimentos administrativos e de pessoal no âmbito da Instituição, no período de 11 a 26 de março de 2021.


De acordo com a Portaria nº. 014/2021/GP/FUNDAC de 9 de março de 2021, está suspenso o atendimento presencial ao público externo no âmbito da Fundação: Sede e Unidades de Atendimento Socioeducativo podendo ser realizado, preferencialmente, por telefone e correio eletrônico (e-mail).


O documento determina, ainda, a suspensão de todas as visitas sociais (familiares, religiosas, profissionais, terapêuticas, educacionais, assistenciais, estágios, pesquisas e extensão, etc.) aos adolescentes e jovens que cumprem medida judicial nas unidades socioeducativas de internação provisória, internação, semiliberdade ou internação-sanção no período definido.


Segundo o presidente da Fundac, Noaldo Meireles, a decisão de emitir uma nova portaria levou em consideração o Decreto nº 40.122, de 13 de março de 2020, que declarou a Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde, além do Decreto n° 41.086/2021 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais.