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FUNDAC FAZ SELEÇÃO INTERNA PARA QUE AGENTES SOCIOEDUCATIVOS POSSAM EXERCER FUNÇÃO DE SUPERVISOR
A Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac) está realizando seleção interna para habilitação da função de supervisor de Unidade Socioeducativa de Internação e Semiliberdade do Estado. O processo teve início na sexta-feira (😎, com a publicação do Edital 01/2021 e disponibiliza 32 vagas para a função de supervisor de plantão, sendo 14 para vagas imediatas e as demais para cadastro de reserva.
De acordo com a presidente da Fundac, Waleska Ramalho, o processo seletivo interno é uma forma coletiva e democrática de formação e habilitação para que os agentes socioeducativos possam exercer a função de supervisor nas sete unidades socioeducativas do Estado. “Um processo que engloba formação e avalia critérios de perfil, capacidade de diálogo, de ver uma rotina na sua integralidade da unidade. Uma oportunidade para quem tem habilidade e o desejo de ser supervisor, respeitando o desejo de cada agente socioeducativo”, enfatizou a presidente da Fundac.
O cronograma de execução das etapas da Seleção Interna para supervisores da Fundac vai até o início de novembro e conta com períodos de inscrição, avaliação de currículos, entrevistas, curso técnico de segurança e posse dos habilitados.
Os agentes socioeducativos, com o mínimo de seis meses de função, que tiverem interesse em participar da seleção deverão estar disponíveis para assumir o cargo de forma imediata para a carga horária exigida de 40 horas, em regime de dedicação exclusiva. Além de outros requisitos, como comprovante de vacinação contra a covid-19; possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida; apresentar certidão negativa dos setores de distribuição dos fóruns criminais da justiça federal, estadual e militar do lugar que reside nos últimos seis meses, entre outros.
Poderão se inscrever para a seleção os servidores que atendam e preencham os seguintes critérios: conhecimento dos marcos legais norteadores da Política de Atendimento Socioeducativo - Estatuto da Criança e do Adolescente e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Plano de Segurança, Projeto Político Pedagógico das Unidades Socioeducativas, Regimento Interno das Unidades Socioeducativas, Plano Decenal Estadual de Atendimento Socioeducativo da Paraíba (2015-2024); conhecimento da língua portuguesa, oral e escrita; conhecimentos básicos em informática; conhecimento na área de segurança; assiduidade; pontualidade; capacidade de liderar e estimular equipes; obediência hierárquica; visão sistêmica e ativa da Comunidade Socioeducativa; gestão de pessoas, rotinas, procedimentos e protocolos operacionais.
Cabe ao supervisor de plantão zelar pela preservação da integridade física, moral e psicológica dos adolescentes e servidores; cumprir e fazer cumprir o Plano de Segurança e outras normativas que versam sobre a operacionalidade do Sistema Socioeducativo; planejar, organizar, coordenar e acompanhar a execução das tarefas diárias da Unidade, determinando as rotinas de atendimentos aos adolescentes, juntamente com demais servidores, assegurando a realização das ações; e reunir-se sistematicamente com a direção, as coordenações e demais servidores, para obedecer a padronização dos trabalhos e integração das equipes, entre outras atribuições.