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FUNDAC DISCUTE NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRADO EM REUNIÃO COM CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
A presidente da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), Waleska Ramalho, participou de audiência junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e Defensoria Pública do Estado, na tarde desta quinta-feira (29), para discutir sobre Núcleo de Atendimento Integrado.
O Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) é um conjunto articulado de serviços e ações voltadas à integração operacional dos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Segurança Pública e da Assistência Social, responsáveis pelo atendimento inicial do adolescente a quem se atribua a prática do ato infracional, assim como, do órgão gestor da política estadual de atendimento socioeducativo.
Segundo Waleska Ramalho, o NAI é uma meta do Conselho Nacional de Justiça, determinada pela recomendação n. 87, de 20 de janeiro de 2021 e se trata de um equipamento público destinado à prestação do atendimento inicial integrado.
De acordo com a Lei 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, mais precisamente no Art. 8 - V, é diretriz da política de atendimento, a integração operacional dos órgãos, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização no atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
A recomendação do CNJ aos tribunais e magistrados, prevê a adoção de medidas, no intuito de regulamentar o Art. 8 – V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre esse atendimento inicial e integrado de adolescentes em conflito com a lei, no âmbito do Poder Judiciário.
Os principais objetivos do Atendimento Inicial Integrado são: Preservar a dignidade do adolescente mediante atendimento imediato, intersetorial, qualificado e individualizado; Zelar pela segurança e pela integridade física e psicológica do adolescente; Garantir o acesso à justiça de forma imediata; Promover a qualificação da porta de entrada; Orientar e acompanhar o adolescente para oportuna responsabilização e aplicação de medida protetiva, em caso de necessidade.