Gerência Operacional do SINASE

A política de atendimento socioeducativo no Brasil é regulamentada pela Lei nº 12.594/2012, que estabelece diretrizes para o atendimento de adolescentes e jovens autores de atos infracionais, tanto em medidas socioeducativas em meio aberto quanto fechado. Trata-se de um sistema organizado por princípios, regras e responsabilidades compartilhadas entre União, Estados e Municípios.

No Estado da Paraíba, previsto no art. 4º, II, § 3º da referida lei, foi instituído pelo Decreto Estadual nº 37.796/2017, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH). Sua criação segue orientações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), especialmente a Resolução nº 002/2015, que define diretrizes e o modelo de gestão do atendimento socioeducativo, em consonância com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

Com isso, foi criada a Gerência Operacional do SINASE, vinculada à Gerência Executiva de Proteção Social Especial da SEDH. O órgão atua na qualificação e aprimoramento da gestão do atendimento socioeducativo por meio de ações de monitoramento, assessoramento e avaliação, contribuindo para a efetivação das medidas e para a ressocialização de adolescentes e jovens em meio aberto e fechado.

A execução das medidas em meio aberto — Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) — ocorre por meio dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), totalizando 78 unidades municipalizadas e 26 de gestão estadual regionalizada, que abrangem os 223 municípios paraibanos. Já o atendimento em meio fechado — semiliberdade e internação — é de responsabilidade da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice Almeida (FUNDAC), que administra sete unidades socioeducativas, sendo cinco em João Pessoa, uma em Lagoa Seca e uma em Sousa.

 

Gerente Operacional do SINASE - Djalma Batista de Mendonça Filho

E-mail - sinase@sedh.pb.gov.br 
Contato: (83) 99108.4354