A Secretaria

    

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E DA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME LEI Nº 9.350, PUBLICADA NO DOU DE 13 DE ABRIL DE 2011.

a) Planejar e fomentar alternativas produtivas e de investimentos para os municípios, bem como formular a política de desenvolvimento municipal do Estado e disponibilizar a assistência técnica abrangente às municipalidades e associações relacionadas ao desenvolvimento e aprimoramento de seus serviços, priorizando cidades com IDH inferior a 0,650;

b) Definir políticas, planejamento, execução e coordenação das atividades ligadas ao desenvolvimento urbano e regional, incluindo aglomerações urbanas;

c) Articular com entidades e programas federais e estaduais para a coordenação dos interesses do Estado e de Municípios paraibanos quanto à obtenção de recursos e apoio técnico especializado;

d) Integrar os Municípios, a fim de ordenar o pleno desenvolvimento das cidades e garantir o bem-estar dos habitantes;

e) Fomentar o desenvolvimento de Regiões Metropolitanas, no Estado da Paraíba;

f) Articular, no âmbito do Poder Público Estadual, os programas governamentais destinados ao desenvolvimento municipal, priorizando o encaminhamento para aqueles que detenham os menores índices de desenvolvimento humano;

g) Desconcentrar os investimentos e melhorar a atratividade dos negócios nos municípios do interior, com aplicação de capital em infra-estrutura e em políticas públicas nas áreas de educação, saúde e assistência social;

h) Potencializar as vocações locais, com ênfase ao fortalecimento da agricultura familiar, pequenos negócios, artesanato, turismo local, e outras atividades complementares ou suplementares à principal.

 

Decreto de criação da SEDAM