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NOTA
publicado:
03/12/2022 21h07,
última modificação:
03/12/2022 21h20
Há três anos promulgava-se a Emenda Constitucional 104, trazendo em seu seio a consagração da jornada de luta de uma categoria.
Em 04 de dezembro de 2019, a Constituição Federal era alterada para criar e definir a Polícia Penal como órgão de Estado, integrante das forças de segurança pública nacional.
Nossas homenagens à categoria e aos valorosos policiais penais que dignificam a carreira.
João Alves de Albuquerque
Secretário de Estado da Administração Penitenciária