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Decreto governamental institui brasão representativo da Polícia Penal do Estado da Paraíba
Identidade visual. O Governo do Estado publicou no Diário Oficial, edição desta quarta-feira (4) o Decreto Nº 45.464 de 3 de setembro de 2024 que institui o Brasão Representativo da Polícia Penal do Estado da Paraíba. De acordo com o decreto a Polícia Penal integra o Sistema Organizacional da Segurança e Defesa Social, nos termos do art. 43 da Constituição Estadual, de maneira que é razoável estabelecer uma identidade visual própria tal como as demais forças de Segurança Pública do Estado da Paraíba. O decreto é assinado pelo governador João Azevêdo.
O secretário da Administração Penitenciária, João Alves, destaca que “a partir de agora, com a regulamentação definitiva do brasão, serão iniciados os procedimentos para readequação da identidade visual da instituição, com a padronização de todas as designações e insígnias a partir do modelo estabelecido no decreto governamental”. O gestor da Seap agradece ao governador João Azevêdo “pelo gesto e por reiteradamente adotar ações de reafirmação da Polícia Penal como componente indispensável ao sistema de segurança pública do Estado da Paraíba”.
O brasão não poderá ser utilizado em parâmetros e dimensões diferentes das descritas no anexo único do decreto, salvo, em condições específicas, disciplinadas pelo secretário de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba, mantendo, entretanto, as devidas proporções. O referido brasão é de uso exclusivo da Polícia Penal do Estado da Paraíba (PPPB), só podendo ser ostentada pelos integrantes do cargo efetivo de Policial Penal.
O documento considera o disposto no art. 43 da Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018, que trata da padronização do documento de identificação funcional nacional dos profissionais da área de segurança pública e defesa social em todo o território nacional, bem como o estabelecido pela Portaria MJSP n.º 513, de 23 de outubro de 2023, que dispõe sobre a padronização do documento de identificação funcional para os Policiais Penais dos Estados e do Distrito Federal, ainda atendendo ao disposto na Portaria SENASP/MJSP n.º 542, de 03 de outubro 2023, que aprovou o fluxo do processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais no padrão nacional.
Descrição heráldica
O Brasão de Armas da Polícia Penal da Paraíba, é constituído de: Escudo, em estilo clássico na cor amarela com efeito degradê simbolizando o ouro; faixas, vazadas e bordas nas cores pretas representadas pela cor do background; centro do escudo, um único elemento: o brasão do Estado da Paraíba, e abaixo deste, a abreviação PB da palavra PARAÍBA na cor preta.
O conceito do Brasão da Polícia Penal do Estado da Paraíba se dá com a combinação dos seguintes elementos: Brasão – Escudo dividido em quatro partes, com contorno preto e background na cor amarelo-ouro; Faixas – Em destaque nas partes superior e inferior, vazadas com letras pretas, cor de fundo amarelo-ouro representando justiça, carregado justamente com as palavras POLÍCIA PENAL em letras maiúsculas em cor preta.
No centro – Campo carregado com o brasão do estado, vê-se que é formado por três ângulos na parte superior e um na parte inferior. Contém estrelas, que respeitam a divisão administrativa do Estado. No alto, uma estrela maior, com cinco pontas e um círculo central, onde se vê um barrete frígio significando liberdade. No interior do escudo, há duas paisagens: um homem guiando o rebanho (sertão) e o sol nascente (litoral). Circundando-o, encontra-se uma ramagem de cana-de-açúcar à esquerda, e à direita, uma de algodão.
As duas ramagens são presas por um laço, em cujas faixas está inscrita a data de fundação da Paraíba: 5 de agosto de 1585; Base – com a inscrição “PB”, abreviação de Paraíba; cores do brasão – No escudo, cor amarelo-ouro nas faixas, cor amarelo-ouro nas palavras POLÍCIA PENAL, cor preta nas bordas das faixas e palavras, cor Preta na borda externa do escudo, cor preta fonte – Franklin Gothic Demi. Dimensionamento do brasão – Largura 4cm x Altura 5,2cm.
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Ascom/Seap-PB