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10 anos das Audiências de Custódia no Brasil: Seap Paraíba celebra com a APEC os resultados exitosos
Na manhã desta segunda-feira (24) foi realizada no Fórum Criminal da Comarca de João Pessoa-PB, na 2ª Vara Regional do Juízo de Garantias (antigo juizado de Custódia), uma reunião com a juíza Conceição de Lourdes Marsicano de Brito, o policial penal Federal Leandro Fonseca - Representante da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), o policial penal Josinaldo Lucas - Coordenador da Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP-PB) e a Assistente Social Cízia Romeu - Coordenadora do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC).
A reunião teve por objetivo tratar sobre as Audiências de Custódia e o Serviço de atendimento à Pessoa custodiada (APEC), que é vinculada a Central de Alternativas Penais.
Na ocasião foi abordado sobre a dinâmica que se tem dado as Audiências de Custódia a partir do apoio do Serviço da APEC e a ampliação desse serviço.
Varas de Juízo de garantias - No sexto andar do fórum criminal funcionam as Varas de Juízo de Garantias, onde são realizadas as Audiências de Custódia - pela equipe multidisciplinar da APEC, formada por assistente social e psicólogo (ambos servidores da Seap-PB) e cedido para o respectivo serviço. O serviço de atendimento à pessoa custodiada da APEC é vinculado a Central Integrada de Alternativas Penais que configura a porta de entrada do sistema prisional.
Após a reunião foi realizada uma visita à Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega (Roger), por se tratar de um presídio para presos provisórios, o qual recebe o preso após passar pela audiência de custódia e tem a prisão mantida.
10 anos das Audiências de Custódia
Para o secretário João Alves (Seap-PB), nos 10 anos das Audiências de Custódia no Brasil, a Seap-PB celebra com a APEC os resultados exitosos. "As Audiências de Custódia representam um instrumento importante para avaliar as condições e a legalidade das prisões, não só para a Paraíba, mas para o Brasil inteiro. Contribui para garantir os direitos humanos do preso, além de avaliar se a prisão é a medida mais adequada para o caso", pontuou.
CNJ
A resolução n.º 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a realização das audiências de custódia no Brasil. A lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou o Código de Processo Penal e passou a prever a realização da audiência de custódia em até 24 horas após a prisão. (CNJ)
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Ascom-Seap/PB
Fotos: J Lucas