Notícias
Portaria oficializa seis novos mestres e mestra das artes
Seis novos nomes agora fazem parte oficialmente do livro do Registro de Mestres e Mestras das Artes da Paraíba (Rema). Portaria assinada pelo secretário de Estado da Cultura, Damião Ramos Cavalcanti, foi publicada na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado.
Maria da Penha dos Anjos Nascimento (Mestra Penha Cirandeira), Manuel Bandeira de Caldas (Daudete Bandeira), Luiz Tavares Calisto (Luizinho Calixto), Eugênio Cavalcanti (Eugênio do Acordeon), Severino Xavier de Souza (Biliu de Campina) e João Tavares Calisto (João Calixto) foram integrados ao Livro. Os contemplados devem entregar à Secult os documentos exigidos no edital.
A portaria determina a anotação desses nomes e, a partir dela, a Secretaria de Estado da Administração procederá à inclusão dos novos beneficiados pelo Rema.
Reconhecimento e pensão vitalícia
O Rema é a Lei Canhoto da Paraíba, que foi criada em 2004 com o objetivo de proteger e valorizar os conhecimentos, fazeres e expressões das culturas tradicionais da Paraíba. Através do Registro no Livro, pessoas que contribuam há mais de 20 anos com atividades culturais na Paraíba, nas áreas de dança, brincadeiras, músicas, folguedos, artes visuais e outras atividades que por tradição oral recebem e repassam para as novas gerações, recebem o título de “Mestres e Mestras” ao terem suas artes reconhecidas.
Também se concede um valor correspondente a dois salários mínimos mensais como forma de amparar esses mestres e mestras nas suas atividades e nas suas vidas. O Governo do Estado passa, após essa titulação, a acompanhar esses mestres, podendo incluí-los em projetos e programações culturais por convite.
Mecanismo de escolha
O Rema é na verdade um registro eletrônico com os nomes dos mestres e mestras escolhidos através de editais abertos pela Comissão responsável. Foi essa comissão que indicou os seis novos nomes para votação durante apresentação do seu relatório de atividades ao Conselho Estadual de Política Cultural (Consecult), que aprovou a lista por unanimidade, em reunião ordinária no dia 22 deste mês.
O Rema registra 30 nomes e, a partir da abertura de vagas, são lançados editais, cujas inscrições de candidatos são feitas através das entidades:
I – a Secretaria da Educação e Cultura;
II – a Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba;
III – o Conselho de Proteção dos Bens Históricos Culturais – CONPEC;
IV – as entidades sem fins lucrativos, sediadas no Estado da Paraíba, que estejam constituídas há, pelo menos, 01 (um) ano, nos termos da lei civil e que incluam, entre as suas finalidades, a proteção ao patrimônio cultural ou artístico estadual.
Requisitos aos candidatos
I – estar vivo;
II – ser paraibano ou brasileiro residente no Estado da Paraíba há mais de 20 (vinte) anos; III – ter comprovada participação em atividades culturais há mais de 20 (vinte) anos; IV – estar capacitado a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou a aprendizes. Parágrafo único. O requisito do inciso IV deste artigo poderá ser dispensado na hipótese de verificação de incapacidade física, causada por doença grave, cuja ocorrência seja comprovada mediante perícia médica, ou comprometimento provocado pelo avanço da idade.
Art. 3º Serão considerados os seguintes critérios, cumulativamente, para o processo de concessão do Registro dos Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba (REMAPB), na forma desta Lei: I – relevância da vida e obra voltadas para a cultura tradicional da Paraíba;
II – reconhecimento público das tradições culturais desenvolvidas;
III – permanência na atividade e capacidade de transmissão dos conhecimentos artísticos e culturais; IV – larga experiência e vivência dos costumes e tradições culturais;
V – situação de carência econômica e social do candidato.