CEREST
Saúde do trabalhador
A Saúde do Trabalhador é definida pela Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90 Art. 6º § 3 como um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
Manuais