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Saúde do trabalhador

A Saúde do Trabalhador é definida pela Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90 Art. 6º § 3 como um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

 

Manuais

 

Manual Instrutivo para preenchimento do CBO nas fichas de Notificações de Agravos e Doenças Relacionados ao Trabalho

Manual para o preenchimento do Campo Atividade Econômica (CNAE) nas Fichas de Notificações de Agravos E Doenças Relacionados ao Trabalho