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CGE-PB participa da Reunião Ordinária do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais, em Brasília

Os servidores da Controladoria Geral do Estado da Paraíba (CGE-PB) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) participaram da 84ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin), realizada entre 30 de junho e 2 de julho, em Brasília.
A CGE-PB foi representada por José Sabino Pereira Filho, gerente executivo da Dívida Pública e Thayse Oliveira, gerente operacional de Controle e Análise da Dívida Pública. Por parte SEFAZ-PB, os representantes foram Abílio Rodrigues, gerente de Planejamento e Maria Goreth Martins, diretoria executiva de Gestão Financeira.
Entre os temas discutidos nas reuniões ordinárias, abordou-se a importância da constituição de marcos fiscais nos estados, com destaque para o case do Piauí, as repercussões da Reforma Tributária e do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212, publicada com vetos em 14 de janeiro de 2025.
Teto de gastos
No âmbito da Tesouraria, a reunião trouxe contribuições sobre o teto de gastos do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, dívidas e precatórios. O Grupo Técnico Tesouraria também apresentou um estudo sobre as ferramentas utilizadas pelos entes federativos na gestão do fluxo de caixa e principais mudanças nos processos e atribuições das tesourarias estaduais decorrentes da Reforma Tributária.
Impacto do Propag
Os GTs Sustentabilidade Fiscal e Dívida Pública e Precatórios se dedicaram à análise do impacto do Propag para as diversas realidades dos estados, discutindo sobre o rigor do teto de gastos e, por consequência, o impacto sobre os investimentos dos estados, bem como, sobre a adesão ao Fundo de Equalização Federativa (FEF).
Dúvidas de interpretação
O GT Dívida Pública destacou alguns conflitos entre os textos da LC 212/2025 e do Decreto 12.433/2025, que veio para regulamentar a lei, mas gerou dúvidas de interpretação. Por exemplo, no artigo 11 da Lei, não fica claro se a adesão ao Propag é requisito para a adesão ao FEF: “Os recursos do [FEF] deverão ser distribuídos anualmente entre os Estados, conforme os seguintes critérios”. Por sua vez, o Decreto amplia o texto e restringe o uso do FEF à adesão ao Propag: “Art. 46. Os recursos do FEF [...], deverão ser distribuídos anualmente entre os Estados que aderirem ao Propag, conforme os seguintes critérios”.
No que se refere ao teto de gastos, foi discutido que o texto do Decreto ampliou a sua aplicação a todos que aderiram ao Propag. Em seu artigo sétimo, a lei diz que “Os Poderes e Órgãos dos Estados optantes pelo Propag e beneficiados com qualquer tipo de suspensão, postergação ou redução extraordinária do pagamento de dívidas com a União na data da solicitação da adesão deverão limitar [...] o crescimento das despesas primárias [...]”. Por sua vez, o Decreto, em seu artigo 33, afirma que “Os Estados que optarem pela adesão Propag deverão limitar [...] o crescimento das despesas [...] aplicada a referida limitação a todos os Poderes e Órgãos autônomos do Estado.”
Desse modo, buscando garantir que a adesão ao Propag ocorra em condições justas e viáveis para todos os estados, assegurando benefícios que realmente contribuam para a sustentabilidade financeira a longo prazo, algumas das deliberações feitas para que sejam levadas ao Comsefaz foram: 1.Buscar o direito de receber recursos do FEF independente da adesão ao Propag; 2.Em aderindo ao Propag, afastar a aplicação do teto de gastos; 3.Articulação com o STN/PGFN para derrubada de vetos referentes à Lei Complementar 206.
Reuniões permanentes
Os membros do Gefin se reúnem ao longo do ano, de forma virtual, para debater e analisar temas contemporâneos para a melhoria das finanças públicas dos estados brasileiros. E, a cada três meses, são realizadas reuniões para a deliberação dos estudos e seleção dos temas que serão levados para discussão no Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal).
O Comsefaz foi criado pelo Protocolo de Cooperação Técnica de 28 de setembro de 2012, e objetiva a integração e a articulação entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.
A participação ativa da delegação paraibana no GEFIN ao longo do ano, tanto nas reuniões presenciais, quanto nas reuniões online, demonstra o compromisso do estado em buscar soluções conjuntas e defender seus interesses em âmbito nacional.
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